TST uniformiza prazo de prescrição para indenização na previdência complementar
O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, no Tema 20, o prazo prescricional aplicável às ações de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de incluir parcelas salariais em planos de complementação de aposentadoria. A tese fixada pelo TST estabelece que o prazo para requerer essa indenização segue as mesmas regras das verbas trabalhistas: 5 anos durante o contrato de trabalho; 2 anos após a extinção do contrato, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição...