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Prêmio por desempenho: Receita Federal esclarece quando não há incidência de INSS (Solução de Consulta nº 10/2026)
A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta nº 10, trazendo importantes esclarecimentos sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios concedidos a empregados por desempenho superior ao ordinariamente esperado — tema sensível para empresas e profissionais de RH desde a Reforma Trabalhista. 📌 Ponto central do entendimento Desde 11 de novembro de 2017, os prêmios por desempenho, quando concedidos por liberalidade

Ana Paula De Raeffray
11 de mar.2 min de leitura
Liminar do STF fixa prazo para o Congresso regulamentar a mineração em terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (03/02/26) fixou prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite a lei que regulamenta a exploração mineral em terras indígenas, conforme determina a Constituição (art. 231, § 3º). A decisão liminar, proferida pelo ministro Flávio Dino, no Mandado de Injunção (MI) 7516, reconhece uma omissão legislativa prolongada e estabelece regras provisórias que passam a valer até a edição da norma definitiva. Importante destacar que a decisão não autoriza

Ana Paula De Raeffray
11 de mar.2 min de leitura
TST uniformiza prazo de prescrição para indenização na previdência complementar
O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, no Tema 20, o prazo prescricional aplicável às ações de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de incluir parcelas salariais em planos de complementação de aposentadoria. A tese fixada pelo TST estabelece que o prazo para requerer essa indenização segue as mesmas regras das verbas trabalhistas: 5 anos durante o contrato de trabalho; 2 anos após a extinção do contrato, conforme o art. 7º, XXIX, d

Ana Paula De Raeffray
11 de mar.4 min de leitura
Produtividade, negociação e segurança jurídica: o tripé para o futuro da jornada na saúde
A proposta de fim da jornada 6x1, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 148/15) que pretende reduzir a duração semanal do trabalho para 36 horas (com três dias de descanso), tem repercussões que vão muito além da agenda trabalhista. No setor de saúde, seus efeitos são estruturais e exigem análise técnica, econômica e jurídica cuidadosa. Hospitais, unidades de pronto atendimento, serviços diagnósticos e equipes multi

Ana Paula De Raeffray
11 de mar.2 min de leitura
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